Química de jaleco lendo um documento técnico na bancada de um laboratório
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O que é FDS: para que serve a Ficha com Dados de Segurança

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Admin BioChemicalls

Consultoria em Segurança Química

Guia de entrada sobre a FDS: o que é, para que serve, o que mudou em relação à FISPQ, quem deve elaborar, onde ela fica na empresa e por onde começar a leitura.

FDS é a Ficha com Dados de Segurança: o documento padronizado, organizado em 16 seções, que informa os perigos de um produto químico e como manuseá-lo, armazená-lo, transportá-lo, descartá-lo e agir em caso de emergência. No Brasil, ela é exigida pela NR-26 para todo produto químico classificado como perigoso e segue a ABNT NBR 14725:2023, norma que substituiu o nome FISPQ por FDS. Quem elabora a ficha é o fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional; quem usa precisa garantir que os trabalhadores tenham acesso a ela.

O que é a FDS

A FDS é a versão brasileira da SDS (Safety Data Sheet) prevista no GHS, o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos da ONU. O GHS define dois instrumentos principais para comunicar perigos químicos: o rótulo, que vai na embalagem, e a ficha com dados de segurança, que traz a informação completa.

A NR-26 estabelece que o formato e o conteúdo da ficha devem seguir o GHS e que os aspectos relativos à ficha devem atender à norma técnica oficial. Hoje, essa norma técnica é a ABNT NBR 14725:2023, que trata em um só documento da classificação de perigos, da FDS e da rotulagem de produtos químicos.

Dois pontos ajudam a entender a natureza do documento:

  • É do produto, não do local de trabalho. A ficha descreve o produto químico. Ela não sabe como ele é usado em cada empresa, por isso serve de base para que o empregador monte as próprias medidas de proteção.
  • Tem estrutura fixa. São 16 seções sempre na mesma ordem, o que permite encontrar a mesma informação em fichas de fornecedores diferentes.

Para que serve a Ficha com Dados de Segurança

O guia da ONU sobre o GHS resume a função da ficha: ela é a fonte de informação sobre perigos e precauções para a gestão de produtos químicos no local de trabalho. Na prática, a mesma FDS atende públicos diferentes:

  • Empregador e SESMT: usam a ficha para definir medidas de proteção, escolher EPIs e montar o treinamento específico da empresa.
  • Trabalhadores: consultam perigos, cuidados no manuseio e o que fazer em caso de contato com o produto.
  • Equipes de emergência e centros de intoxicação: buscam primeiros socorros, meios de combate a incêndio e controle de vazamentos.
  • Transporte de produtos perigosos: a ficha traz o número ONU, a classe de risco e o grupo de embalagem, quando aplicáveis.
  • Meio ambiente: informa efeitos ecológicos e cuidados na destinação de resíduos e embalagens.

Por isso a FDS não é um papel de arquivo. Ela é a referência técnica que liga o fornecedor do produto a quem vai manuseá-lo.

Técnico de segurança conversando com um trabalhador em um armazém de produtos químicos
A FDS é a base para orientar quem manuseia o produto no dia a dia

FISPQ e FDS: o que mudou, em resumo

Até 2023, o documento se chamava FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos). Com a publicação da ABNT NBR 14725:2023, em julho de 2023, o nome passou a ser FDS, alinhado à terminologia internacional. O essencial da mudança:

  1. Norma única. A NBR 14725, antes dividida em quatro partes, passou a ser um documento só.
  2. Atualização técnica. A nova versão incorporou classes de perigo e frases de perigo e precaução mais recentes do GHS.
  3. Prazo encerrado. O mercado teve dois anos para se adequar, prazo que terminou em julho de 2025.
  4. Mesma estrutura. As 16 seções continuam, com ajustes de conteúdo em algumas delas.

O passo a passo da troca de FISPQ para FDS está no post Sua FISPQ já foi atualizada para FDS?. Se a sua empresa ainda tem fichas no modelo antigo, veja também FISPQ venceu em 2025: o que fazer agora.

Quem precisa ter FDS

A NR-26 divide as responsabilidades de forma clara:

  • Fabricante: deve elaborar e tornar disponível a FDS de todo produto químico classificado como perigoso.
  • Importador: no caso de importação, a obrigação é do fornecedor no mercado nacional.
  • Produto não classificado como perigoso: também precisa de FDS quando os usos previstos ou recomendados gerarem riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores.
  • Empresa que usa o produto: deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.

A mesma norma exige que os trabalhadores recebam treinamento para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança e sobre os perigos, os riscos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos para situações de emergência.

Atenção: a FDS nasce da classificação de perigos do produto, feita pelos critérios do GHS. Uma classificação errada contamina toda a ficha e também o rótulo. Por isso a elaboração exige conhecimento técnico, e não apenas o preenchimento de um modelo.

Para quem fabrica ou importa e precisa de fichas novas ou revisadas, a Biochemicalls faz a elaboração de FDS conforme a NBR 14725 e o GHS.

Onde a FDS deve ficar na empresa

A NR-26 não define um formato de arquivo nem um local físico: o que ela exige é que o trabalhador tenha acesso à ficha dos produtos que usa. Cabe à empresa organizar esse acesso de forma que funcione na rotina e na emergência.

Na prática: muitas empresas combinam uma pasta física no setor onde o produto é usado com um repositório digital acessível ao SESMT e à liderança. O importante é que a versão disponível seja a mais recente recebida do fornecedor e que qualquer pessoa da área saiba onde encontrá-la.

Alguns cuidados simples evitam problemas:

  • Manter uma ficha para cada produto em uso, inclusive os de pequeno volume.
  • Substituir a versão antiga sempre que o fornecedor enviar uma revisão.
  • Conferir se a ficha já está no padrão FDS da NBR 14725:2023, e não no modelo antigo de FISPQ.

Como ler uma FDS: por onde começar

Ninguém precisa ler as 16 seções de uma vez. Para o uso diário, vale começar por estas, que respondem às perguntas mais frequentes:

  1. Seção 1, identificação: nome do produto, uso recomendado, dados do fornecedor e telefone de emergência.
  2. Seção 2, identificação de perigos: classificação GHS e os elementos do rótulo, como pictogramas, palavra de advertência e frases de perigo e de precaução.
  3. Seção 4, primeiros socorros: o que fazer em caso de inalação, contato com pele e olhos ou ingestão.
  4. Seção 7, manuseio e armazenamento: precauções de uso e condições seguras de estocagem, incluindo incompatibilidades.
  5. Seção 8, controle de exposição e proteção individual: limites de exposição, controles de engenharia e EPIs.

Em misturas, a seção 3 também merece atenção: a NR-26 exige que a ficha informe o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que representam perigo à saúde em concentração igual ou superior aos valores de corte do GHS e das que possuem limite de exposição ocupacional estabelecido.

O conteúdo de cada uma das 16 seções está detalhado no post As 16 seções obrigatórias da FDS conforme ABNT NBR 14725.

Quando a FDS precisa ser atualizada

O GHS orienta que o fornecedor atualize a ficha e o rótulo sempre que receber informação nova e significativa sobre os perigos do produto, ou seja, informação que mude a classificação ou afete o conteúdo da FDS. Uma mudança de formulação, por exemplo, pode alterar a classificação e, com ela, a ficha e o rótulo.

Se você não sabe em que situação estão as fichas da sua empresa, o quiz de diagnóstico da FDS ajuda a identificar o que precisa de atenção.

Perguntas frequentes

FDS e FISPQ são a mesma coisa?

Têm a mesma função. FISPQ era o nome usado até a NBR 14725:2023, que adotou FDS (Ficha com Dados de Segurança). O prazo de transição terminou em julho de 2025, então o padrão atual é a FDS.

Todo produto químico precisa de FDS?

A NR-26 exige FDS para todo produto classificado como perigoso. Produtos não classificados como perigosos também precisam quando os usos previstos ou recomendados gerarem riscos aos trabalhadores.

Quem é responsável por elaborar a FDS?

O fabricante. Em produtos importados, a obrigação é do fornecedor no mercado nacional, como define a NR-26.

A empresa que só usa o produto tem alguma obrigação?

Sim. Ela deve garantir o acesso dos trabalhadores às fichas dos produtos usados e oferecer treinamento para que eles entendam o rótulo e a FDS, conforme a NR-26.

A FDS tem prazo de validade?

O GHS não fixa um prazo de validade: ele orienta a atualização quando surge informação nova e significativa sobre os perigos e deixa a cada autoridade a opção de definir um prazo de revisão. Por isso a revisão periódica das fichas é uma boa prática de gestão.

Onde consultar o texto oficial da NR-26?

O texto vigente está publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no PDF oficial da NR-26 no gov.br, com os itens sobre classificação, rotulagem e ficha com dados de segurança.

A FDS é o ponto de partida de toda a gestão de produtos químicos: dela saem o rótulo, o treinamento, a escolha de EPIs e o plano de emergência. Entender o que ela é e por que existe é o primeiro passo para usá-la bem e para cobrar dos fornecedores fichas completas, atualizadas e no padrão da NBR 14725:2023.

Precisa adequar ou elaborar suas FDS?

A equipe técnica da Biochemicalls elabora, adequa e traduz FDS conforme a ABNT NBR 14725, para empresas de todo o Brasil.

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