Guia de entrada sobre a FDS: o que é, para que serve, o que mudou em relação à FISPQ, quem deve elaborar, onde ela fica na empresa e por onde começar a leitura.
FDS é a Ficha com Dados de Segurança: o documento padronizado, organizado em 16 seções, que informa os perigos de um produto químico e como manuseá-lo, armazená-lo, transportá-lo, descartá-lo e agir em caso de emergência. No Brasil, ela é exigida pela NR-26 para todo produto químico classificado como perigoso e segue a ABNT NBR 14725:2023, norma que substituiu o nome FISPQ por FDS. Quem elabora a ficha é o fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional; quem usa precisa garantir que os trabalhadores tenham acesso a ela.
O que é a FDS
A FDS é a versão brasileira da SDS (Safety Data Sheet) prevista no GHS, o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos da ONU. O GHS define dois instrumentos principais para comunicar perigos químicos: o rótulo, que vai na embalagem, e a ficha com dados de segurança, que traz a informação completa.
A NR-26 estabelece que o formato e o conteúdo da ficha devem seguir o GHS e que os aspectos relativos à ficha devem atender à norma técnica oficial. Hoje, essa norma técnica é a ABNT NBR 14725:2023, que trata em um só documento da classificação de perigos, da FDS e da rotulagem de produtos químicos.
Dois pontos ajudam a entender a natureza do documento:
- É do produto, não do local de trabalho. A ficha descreve o produto químico. Ela não sabe como ele é usado em cada empresa, por isso serve de base para que o empregador monte as próprias medidas de proteção.
- Tem estrutura fixa. São 16 seções sempre na mesma ordem, o que permite encontrar a mesma informação em fichas de fornecedores diferentes.
Para que serve a Ficha com Dados de Segurança
O guia da ONU sobre o GHS resume a função da ficha: ela é a fonte de informação sobre perigos e precauções para a gestão de produtos químicos no local de trabalho. Na prática, a mesma FDS atende públicos diferentes:
- Empregador e SESMT: usam a ficha para definir medidas de proteção, escolher EPIs e montar o treinamento específico da empresa.
- Trabalhadores: consultam perigos, cuidados no manuseio e o que fazer em caso de contato com o produto.
- Equipes de emergência e centros de intoxicação: buscam primeiros socorros, meios de combate a incêndio e controle de vazamentos.
- Transporte de produtos perigosos: a ficha traz o número ONU, a classe de risco e o grupo de embalagem, quando aplicáveis.
- Meio ambiente: informa efeitos ecológicos e cuidados na destinação de resíduos e embalagens.
Por isso a FDS não é um papel de arquivo. Ela é a referência técnica que liga o fornecedor do produto a quem vai manuseá-lo.

FISPQ e FDS: o que mudou, em resumo
Até 2023, o documento se chamava FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos). Com a publicação da ABNT NBR 14725:2023, em julho de 2023, o nome passou a ser FDS, alinhado à terminologia internacional. O essencial da mudança:
- Norma única. A NBR 14725, antes dividida em quatro partes, passou a ser um documento só.
- Atualização técnica. A nova versão incorporou classes de perigo e frases de perigo e precaução mais recentes do GHS.
- Prazo encerrado. O mercado teve dois anos para se adequar, prazo que terminou em julho de 2025.
- Mesma estrutura. As 16 seções continuam, com ajustes de conteúdo em algumas delas.
O passo a passo da troca de FISPQ para FDS está no post Sua FISPQ já foi atualizada para FDS?. Se a sua empresa ainda tem fichas no modelo antigo, veja também FISPQ venceu em 2025: o que fazer agora.
Quem precisa ter FDS
A NR-26 divide as responsabilidades de forma clara:
- Fabricante: deve elaborar e tornar disponível a FDS de todo produto químico classificado como perigoso.
- Importador: no caso de importação, a obrigação é do fornecedor no mercado nacional.
- Produto não classificado como perigoso: também precisa de FDS quando os usos previstos ou recomendados gerarem riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores.
- Empresa que usa o produto: deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.
A mesma norma exige que os trabalhadores recebam treinamento para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança e sobre os perigos, os riscos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos para situações de emergência.
Atenção: a FDS nasce da classificação de perigos do produto, feita pelos critérios do GHS. Uma classificação errada contamina toda a ficha e também o rótulo. Por isso a elaboração exige conhecimento técnico, e não apenas o preenchimento de um modelo.
Para quem fabrica ou importa e precisa de fichas novas ou revisadas, a Biochemicalls faz a elaboração de FDS conforme a NBR 14725 e o GHS.
Onde a FDS deve ficar na empresa
A NR-26 não define um formato de arquivo nem um local físico: o que ela exige é que o trabalhador tenha acesso à ficha dos produtos que usa. Cabe à empresa organizar esse acesso de forma que funcione na rotina e na emergência.
Na prática: muitas empresas combinam uma pasta física no setor onde o produto é usado com um repositório digital acessível ao SESMT e à liderança. O importante é que a versão disponível seja a mais recente recebida do fornecedor e que qualquer pessoa da área saiba onde encontrá-la.
Alguns cuidados simples evitam problemas:
- Manter uma ficha para cada produto em uso, inclusive os de pequeno volume.
- Substituir a versão antiga sempre que o fornecedor enviar uma revisão.
- Conferir se a ficha já está no padrão FDS da NBR 14725:2023, e não no modelo antigo de FISPQ.
Como ler uma FDS: por onde começar
Ninguém precisa ler as 16 seções de uma vez. Para o uso diário, vale começar por estas, que respondem às perguntas mais frequentes:
- Seção 1, identificação: nome do produto, uso recomendado, dados do fornecedor e telefone de emergência.
- Seção 2, identificação de perigos: classificação GHS e os elementos do rótulo, como pictogramas, palavra de advertência e frases de perigo e de precaução.
- Seção 4, primeiros socorros: o que fazer em caso de inalação, contato com pele e olhos ou ingestão.
- Seção 7, manuseio e armazenamento: precauções de uso e condições seguras de estocagem, incluindo incompatibilidades.
- Seção 8, controle de exposição e proteção individual: limites de exposição, controles de engenharia e EPIs.
Em misturas, a seção 3 também merece atenção: a NR-26 exige que a ficha informe o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que representam perigo à saúde em concentração igual ou superior aos valores de corte do GHS e das que possuem limite de exposição ocupacional estabelecido.
O conteúdo de cada uma das 16 seções está detalhado no post As 16 seções obrigatórias da FDS conforme ABNT NBR 14725.
Quando a FDS precisa ser atualizada
O GHS orienta que o fornecedor atualize a ficha e o rótulo sempre que receber informação nova e significativa sobre os perigos do produto, ou seja, informação que mude a classificação ou afete o conteúdo da FDS. Uma mudança de formulação, por exemplo, pode alterar a classificação e, com ela, a ficha e o rótulo.
Se você não sabe em que situação estão as fichas da sua empresa, o quiz de diagnóstico da FDS ajuda a identificar o que precisa de atenção.
Perguntas frequentes
FDS e FISPQ são a mesma coisa?
Têm a mesma função. FISPQ era o nome usado até a NBR 14725:2023, que adotou FDS (Ficha com Dados de Segurança). O prazo de transição terminou em julho de 2025, então o padrão atual é a FDS.
Todo produto químico precisa de FDS?
A NR-26 exige FDS para todo produto classificado como perigoso. Produtos não classificados como perigosos também precisam quando os usos previstos ou recomendados gerarem riscos aos trabalhadores.
Quem é responsável por elaborar a FDS?
O fabricante. Em produtos importados, a obrigação é do fornecedor no mercado nacional, como define a NR-26.
A empresa que só usa o produto tem alguma obrigação?
Sim. Ela deve garantir o acesso dos trabalhadores às fichas dos produtos usados e oferecer treinamento para que eles entendam o rótulo e a FDS, conforme a NR-26.
A FDS tem prazo de validade?
O GHS não fixa um prazo de validade: ele orienta a atualização quando surge informação nova e significativa sobre os perigos e deixa a cada autoridade a opção de definir um prazo de revisão. Por isso a revisão periódica das fichas é uma boa prática de gestão.
Onde consultar o texto oficial da NR-26?
O texto vigente está publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no PDF oficial da NR-26 no gov.br, com os itens sobre classificação, rotulagem e ficha com dados de segurança.
A FDS é o ponto de partida de toda a gestão de produtos químicos: dela saem o rótulo, o treinamento, a escolha de EPIs e o plano de emergência. Entender o que ela é e por que existe é o primeiro passo para usá-la bem e para cobrar dos fornecedores fichas completas, atualizadas e no padrão da NBR 14725:2023.
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A equipe técnica da Biochemicalls elabora, adequa e traduz FDS conforme a ABNT NBR 14725, para empresas de todo o Brasil.
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